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TC determina instala??o de grupo gerador de energia para conservar medicamentos

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O Tribunal de Contas (TC) do Paraná determinou que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) adote medidas para assegurar a conservação de medicamentos que exigem refrigeração. A Sesa tem prazo de 60 dias para instalar o grupo gerador de energia elétrica. E também deverá informar ao TC quais regionais que armazenam medicamentos refrigerados não possuem geradores de energia próprios.

A decisão foi tomada na sessão de 19 de dezembro e ainda cabe recurso de revista de decisão. Durante o trabalho de fiscalização da Sesa, TC apontou falhas na conservação de medicamentos em unidades da secretaria.

Na regional de Telêmaco Borba, nos Campos Gerais, analises técnicas do Tribunal constataram que a falta de grupo gerador de energia para suportar interrupções no fornecimento regular de energia levou à perda de material imunobiológico, avaliado em R$ 123.550,00.

A decisão do Tribunal Pleno foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Estaduais e em parecer do Ministério Público de Contas. As medidas adotadas pela Sesa para corrigir as irregularidades serão acompanhadas pelo TC.
O descumprimento das determinações pode ocasionar a aplicação, aos gestores, das multas administrativas previstas na Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual 113/2005).

Grupo Gerador de Energia para conservação de medicamentos é prioridade para Farmácias

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