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Os sistemas de armazenagem e movimentação devem ter como objetivo reduzir ao máximo a quantidade de itens armazenados, trabalhando com exatidão para que a empresa não tenha problemas com sua produtividade. Assim, os processos podem se tornar mais enxutos, dependendo do que a empresa exige para seu funcionamento.
Todos os processos industriais ou comerciais envolvem a movimentação de algum tipo de carga. Hoje, na era da internet, as movimentações são pouco visíveis, uma vez que os produtos simplesmente chegam até nós de maneira automática.
A norma é oficial e de cumprimento obrigatório para todas as empresas que atuam no Brasil e executam atividades enquadradas em sua regulação, ou seja, empresas que transportam, movimentam e armazenam cargas.
A NR-11 foi concebida de forma a reconhecer as boas práticas á adotadas no mercado, porém colocando-as como regulamentares e oficiais para todas as companhias sujeitas à legislação.
O nome completo da norma é “NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS”, seu texto integral pode ser lido aqui.
A NR-11 lista as obrigações devidas à cada tipo de atividade logística, as quais concernem ao transporte, movimentação e armazenamento de cargas diversas. A norma NR-13 veio para regulamentar os princípios já antes publicados nos artigos 182 e 183 da CLT (consolidação das leis do trabalho).
A norma se aplica a transportadoras, galpões de armazenamento, canteiros de obras, almoxarifados, centros de distribuição, etc.
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